Canal de integridadeRelatos, alertas de risco, dúvidas e sugestões, a porta de entrada da Escuta Ativa
Treinamento de compliance para equipeCursos com nota mínima e certificado
Gestão de riscos psicossociais (NR-1)Apoio à gestão de riscos psicossociais exigida pela NR-1
Atendimento LGPDSuporte ao DPO da empresa no atendimento aos titulares
Colaboradores, clientes e fornecedores pedem à sua empresa acesso, correção ou eliminação dos próprios dados, e o encarregado responde no prazo pelo módulo, com cada etapa registrada e pronta para ser apresentada à ANPD se for preciso.
protocolo para cada pedido
resposta completa em até 15 dias
A Lei Geral de Proteção de Dados garante a qualquer pessoa cujos dados sejam tratados pela empresa um conjunto de direitos, que precisam ser atendidos sem custo para o titular.
I
Saber se a empresa trata algum dado seu.
II
Receber os dados que a empresa mantém.
III
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
IV
Para dados desnecessários, excessivos ou tratados fora da lei.
V
Levar os dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
VI
Excluir dados tratados com base no consentimento, com as exceções da lei.
VII
Saber com quais entidades os dados foram compartilhados.
VIII
Conhecer a possibilidade de negar o consentimento e suas consequências.
IX
Retirar, a qualquer momento, o consentimento dado antes.
Quem pode fazer um pedido:
Cada pedido tem protocolo, prazo e responsável, e a resposta enviada fica guardada para comprovar o atendimento.
01
O titular escolhe o direito que quer exercer e se identifica. Diferente de um relato no canal, aqui a identificação é necessária para proteger os próprios dados de quem pede.
02
O pedido ganha um número e a data de início do prazo fica registrada automaticamente.
03
O encarregado de dados confirma a identidade, verifica o pedido e prepara a resposta, dentro do prazo.
04
A resposta é enviada ao titular e o atendimento completo fica no histórico, com cada etapa na trilha auditável.
Histórico do pedido
Pedido recebido
02/10
Identidade verificada
03/10
Resposta enviada
09/10
Cada pedido guarda a data de entrada, a verificação de identidade e a resposta enviada.
A lei separa quem decide sobre os dados, quem os trata em nome de outro e quem faz a ponte com os titulares e com a ANPD.
Controladora
Decide para que os dados servem, define a base legal do tratamento e responde aos pedidos dos titulares.
Operadora
Trata os dados em nome da empresa, segundo as instruções dela, e oferece o canal, o protocolo e o registro de cada atendimento.
Encarregado (DPO)
Recebe e responde aos pedidos dos titulares dos dados que a empresa controla, usa o módulo como ferramenta de atendimento e faz a interlocução com a ANPD.
A empresa contratante e a Escuta Ativa respondem por dados diferentes, e cada uma tem o seu encarregado.
Sua empresa
A empresa contratante é a controladora dos dados tratados no canal e responde aos pedidos dos titulares. A Escuta Ativa atua como operadora, tratando os dados em nome dela, e, por desenho do produto, os relatos são anônimos por padrão, com a identificação sendo escolha de quem relata.
Escuta Ativa
O cadastro de usuários, os dados de cobrança e a navegação no site são de responsabilidade da Escuta Ativa, cujo encarregado atende por e-mail, nos canais indicados na página do encarregado de dados.
Encarregados
O DPO da Escuta Ativa responde pelos dados que a própria plataforma controla. O encarregado da sua empresa responde pelos dados que ela controla, inclusive os relatos, e um não substitui o outro.
Recursos que organizam o atendimento e deixam a prova de que cada pedido foi tratado.
Cada pedido chega classificado de acordo com o direito exercido.
Número de acompanhamento e data de início do prazo registrados na entrada.
Contagem dos dias de cada pedido, com destaque para os que estão perto de vencer.
A forma como a identidade foi confirmada fica guardada no histórico.
Os pedidos chegam direto a quem a empresa indicou como responsável pelo atendimento.
Todo o atendimento na trilha auditável, com exportação em CSV, PDF ou JSON.
Os pedidos de titulares só são lidos pelos usuários que a empresa autorizar, cada acesso fica registrado e a infraestrutura é certificada SOC 2 Type II e ISO 27001.
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece prazos diferentes conforme o tipo de resposta. No pedido de confirmação de existência de tratamento ou de acesso aos dados, o artigo 19 prevê duas formas: em formato simplificado, a resposta deve ser imediata; já a declaração clara e completa, que indica a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios usados e a finalidade do tratamento, deve ser fornecida em até quinze dias, contados da data do requerimento. Para os demais direitos, como correção, eliminação ou portabilidade, a lei determina que o pedido seja atendido sem custos e nos prazos e termos previstos em regulamento, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode detalhar essas regras. Quando a empresa não puder adotar a providência de imediato, deve comunicar ao titular que não é o agente de tratamento ou indicar as razões que impedem o atendimento. Por isso, controlar a data de cada pedido e registrar a resposta enviada é essencial para comprovar o cumprimento dos prazos em uma eventual fiscalização. O fluxo completo de atendimento está descrito em como funciona.
O encarregado de dados, também chamado de DPO, é a pessoa indicada pela empresa para atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Entre as suas atribuições estão receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, receber comunicações da ANPD e orientar os colaboradores sobre as práticas de proteção de dados. Como regra, a LGPD exige a indicação do encarregado pelos controladores. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022, porém, dispensa os agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas e empresas de pequeno porte que não realizam tratamento de alto risco, da obrigação de indicar um encarregado. Essa dispensa tem uma condição importante: a empresa continua obrigada a disponibilizar um canal de comunicação com o titular para atender às suas solicitações. Na prática, mesmo sem DPO formal, a pequena empresa precisa de um meio organizado para receber, registrar e responder aos pedidos dentro dos prazos. O encarregado pode ser um colaborador interno ou um profissional contratado externamente. Os dados de contato do encarregado da Escuta Ativa estão na página do encarregado de dados.
Ao contrário de um canal de relatos, em que o anonimato é uma garantia, o atendimento aos direitos do titular exige que a empresa confirme a identidade de quem faz o pedido. Essa verificação existe para proteger o próprio titular: entregar uma cópia de dados pessoais ou excluir informações a pedido de outra pessoa seria, por si só, um incidente de segurança. A LGPD não define um método único de verificação, e a empresa deve adotar procedimentos proporcionais ao tipo de pedido e à sensibilidade dos dados envolvidos. Para pedidos simples, a confirmação de dados que a empresa já possui, como e-mail cadastrado ou número de matrícula, costuma ser suficiente. Para pedidos que envolvem dados sensíveis ou a entrega de cópias completas, pode ser necessário solicitar um documento de identificação. O princípio da necessidade, porém, orienta a pedir apenas as informações estritamente necessárias para a verificação, sem coletar dados em excesso. Também é recomendável registrar como a identidade foi confirmada, para comprovar a diligência da empresa caso o atendimento seja questionado. As regras de acesso e de proteção dos dados recebidos estão em segurança e privacidade.
Deixar de responder a um pedido do titular, ou responder fora do prazo, configura descumprimento da LGPD e pode gerar consequências em diferentes frentes. O titular pode apresentar petição contra a empresa à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e também recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, quando houver relação de consumo. A ANPD pode aplicar as sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei, que vão de advertência, com prazo para correção, até multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitada a 50 milhões de reais por infração, além de medidas como a publicização da infração e o bloqueio ou a eliminação dos dados envolvidos. Na esfera judicial, o titular pode buscar reparação por danos. Na definição das sanções, a autoridade considera critérios como a gravidade da infração, a boa-fé, a reincidência e a adoção de mecanismos internos capazes de minimizar danos, o que torna relevante manter registros de cada atendimento. Treinar a equipe para reconhecer e encaminhar pedidos também reduz o risco de solicitações esquecidas. O tema é abordado na página de treinamento de compliance para equipe.
Sim. Os colaboradores são titulares dos dados pessoais que a empresa trata em razão da relação de trabalho, como dados cadastrais, documentos, informações bancárias, registros de jornada, avaliações de desempenho e dados de saúde ocupacional. Por isso, podem exercer os mesmos direitos previstos no artigo 18 da LGPD, como confirmar o tratamento, acessar os próprios dados e pedir a correção de informações incorretas. O mesmo vale para ex-colaboradores e candidatos que participaram de processos seletivos. Alguns direitos, porém, têm limites próprios no contexto trabalhista. Muitos dados de colaboradores são tratados para cumprir obrigações legais e regulatórias, como as exigências trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho, e nesses casos a empresa pode precisar mantê-los mesmo diante de um pedido de eliminação, durante os prazos previstos em lei. Também é importante separar os pedidos de titular dos relatos feitos no canal de integridade: o primeiro exige identificação, enquanto o segundo pode ser anônimo. Organizar os dois fluxos em ferramentas distintas evita confusão entre eles. O funcionamento do canal de relatos está em canal de integridade.
O direito à eliminação não é absoluto. O artigo 16 da LGPD autoriza a empresa a conservar dados pessoais, mesmo após o término do tratamento ou um pedido do titular, em quatro hipóteses: para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, como a guarda de documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários pelos prazos previstos em lei; para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização; para transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos da lei; e para uso exclusivo do próprio controlador, vedado o acesso por terceiros, desde que os dados estejam anonimizados. Quando um pedido de eliminação não puder ser atendido por completo, a empresa deve informar ao titular quais dados foram mantidos e por qual fundamento legal, de forma clara. Também é possível bloquear ou anonimizar informações que não precisam mais ser usadas, em vez de excluí-las. Registrar cada decisão, com a justificativa aplicada, ajuda a demonstrar que a empresa agiu de acordo com a lei. As regras de guarda e eliminação de dados adotadas pela Escuta Ativa estão na política de privacidade.
Cadastre a empresa e comece a receber os pedidos pela plataforma ou, se preferir ver antes, fale com a equipe pelo WhatsApp, que mostra como o pedido chega, como a identidade é verificada e como o prazo é acompanhado.
Fale com a equipe da Escuta Ativa
Preencha seus dados para iniciar a conversa, e em seguida você será direcionado para o nosso WhatsApp.
Seus dados são usados apenas para este contato.