Canal de integridadeRelatos, alertas de risco, dúvidas e sugestões, a porta de entrada da Escuta Ativa
Treinamento de compliance para equipeCursos com nota mínima e certificado
Gestão de riscos psicossociais (NR-1)Apoio à gestão de riscos psicossociais exigida pela NR-1
Atendimento LGPDSuporte ao DPO da empresa no atendimento aos titulares
Quatro passos do lado da empresa, quatro passos do lado de quem relata e nenhum projeto de TI no meio. A configuração é feita pelo painel do gestor, e o canal fica pronto para ser divulgado.
01
Configurar
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Divulgar
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Tratar
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Acompanhar
Conheça a plataforma em 3 minutos
A plataforma cuida da tecnologia, da segurança e do registro. Para o canal ganhar a confiança da equipe, a empresa cuida de quatro passos.
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A empresa coloca a logo, recebe o link próprio do canal e indica, no painel do gestor, quem são os usuários autorizados a ler os relatos, cada um com o perfil de acesso compatível com a sua função.
Logo da empresa e link direto
Usuários autorizados com perfis de acesso
Perguntas frequentes publicadas pela empresa
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O canal é apresentado a todos: o que é, para que serve, como usar e onde acessar. A empresa explica o envio anônimo, os dois códigos de acompanhamento e mantém o link oficial visível no próprio site durante todo o contrato.
Site, intranet, e-mail e QR Code
Orientação sobre anonimato e códigos
Link oficial visível no site da empresa
03
A empresa define quem avalia cada relato, como a apuração é conduzida e quais providências podem ser adotadas. O canal recebe e encaminha, e a decisão sobre cada caso é da empresa.
Procedimentos internos de apuração
Comunicação com quem relatou pelo canal
Cada etapa registrada na trilha auditável
04
A implantação não exige TI, mas exige cuidado contínuo: atualizar os usuários autorizados, remover o acesso de quem saiu e acompanhar as manifestações pelo painel.
Dashboard com casos, temas e prazos
Lista de usuários sempre atualizada
Exportação de dados e documental em PDF
A plataforma roda no navegador do computador e do celular, para quem relata e para quem trata.
Sem instalação
Sem servidor próprio
Sem fila de TI
Configuração pelo painel
A plataforma cuida do registro e da segurança. A apuração e as decisões continuam com a empresa, como deve ser.
Mantém a plataforma, a infraestrutura e as cópias de segurança
Gera os dois códigos e preserva o anonimato de quem relata
Registra cada acesso e cada etapa na trilha auditável
Emite os certificados e as exportações documentais
Indica e atualiza os usuários autorizados
Define os procedimentos internos de apuração
Avalia cada caso e decide as providências
Divulga o canal e mantém o link no site
Quem se manifesta
ColaboradoresTerceirosClientesFornecedores
Relatos, alertas, dúvidas e sugestões
Escuta Ativa
Recebe, organiza e registraTrilha auditávelPreserva o anonimatoNão apura nem decide
Administrador da plataforma
Perfis da empresa
Gestor da empresaOperador internoOperador externoGestor de PGR-NR1Gestor de treinamento
Serviços adicionais
Gestor de LGPD (DPO)em desenvolvimento
Recomendação
Comitê de éticarecomendado
Os perfis são funções do sistema, e não cargos a contratar: cada um é uma permissão atribuída a uma pessoa no painel, e a mesma pessoa pode acumular vários perfis. A operação mínima funciona com uma só pessoa, o gestor da empresa, que configura o canal, trata os relatos e acompanha os painéis. A estrutura cresce conforme a necessidade, com um operador interno para dividir o tratamento, o gestor de treinamento quando os treinamentos começam a rodar e o gestor de PGR-NR1 quando o volume de relatos justificar. O módulo de Atendimento LGPD, que está em desenvolvimento, será um serviço adicional, ativado quando fizer sentido para o seu momento, e o comitê de ética é uma recomendação para estruturas maiores, já que em empresas pequenas a designação formal de um responsável por relatos restritos cumpre a mesma função. O que a plataforma exige é que cada acesso tenha um perfil definido, e não que a empresa tenha uma equipe.
Quatro passos simples no celular ou no computador, pensados para quem tem receio de falar.
Conhecer o Canal de IntegridadePelo link ou pelo QR Code divulgado pela empresa, sem criar conta e sem instalar nada.
Escolhe o tipo de manifestação, conta o que aconteceu e decide se quer se identificar. Se preferir o anonimato, evita incluir nome ou dados identificáveis no texto ou em arquivos anexados.
Recebe o código do relato e o código de acesso, que aparece uma única vez e deve ser guardado.
Consulta o andamento, responde a perguntas e recebe a devolutiva pelo código de acesso.
Só os usuários que a empresa autorizar leem os relatos, cada acesso fica registrado, o relato anônimo não tem vínculo técnico com o autor e a infraestrutura é certificada SOC 2 Type II e ISO 27001.
O tempo de implantação de um canal de integridade depende menos da tecnologia e mais das decisões que a empresa precisa tomar antes de divulgá-lo. Em plataformas prontas, que funcionam no navegador e não exigem instalação, servidor próprio ou equipe de TI, a parte técnica se resume a configurar a identidade visual, o link de acesso e os usuários autorizados, o que costuma ser rápido. O que mais influencia o prazo são as definições internas: quem vai ler e tratar os relatos, como será conduzida a apuração de cada caso, em quanto tempo as manifestações serão respondidas e como o canal será apresentado aos colaboradores, terceiros, clientes e fornecedores. Empresas que já têm código de ética e conduta e políticas internas publicadas tendem a avançar mais depressa, porque o canal passa a ser o caminho oficial para dúvidas sobre essas regras. Já as que estão começando o programa de integridade costumam implantar o canal e o código em paralelo. Em qualquer cenário, é recomendável colocar o canal no ar só depois de definir os responsáveis pelo tratamento, para que nenhum relato fique sem resposta. Os recursos disponíveis em cada etapa estão na página da plataforma.
Os relatos devem ser tratados por pessoas de confiança, com autonomia para conduzir a apuração e sem conflito de interesse com os temas mais sensíveis. Em empresas maiores, essa função costuma ficar com a área de compliance, com o jurídico ou com um comitê de ética formado por representantes de diferentes áreas. Em pequenas e médias empresas, é comum que um sócio assuma o papel ao lado de uma pessoa do RH ou da administração, justamente para que nenhum caso dependa de uma única pessoa. Alguns cuidados ajudam a dar credibilidade ao canal: separar os acessos por perfil, de forma que cada usuário veja apenas o que precisa; prever quem assume quando um relato envolve alguém da própria equipe de tratamento; e registrar cada etapa, para que as decisões possam ser revistas. A quantidade de gestores que podem operar o canal varia conforme o plano contratado, do plano Micro, com um gestor, ao plano Grande, com gestores ilimitados. Também é importante que os responsáveis conheçam as regras de sigilo e de proteção de dados que se aplicam aos relatos, explicadas na página de segurança e privacidade.
Não. A Escuta Ativa é a plataforma que recebe, organiza e registra as manifestações, mas a apuração e as decisões sobre cada caso são da empresa contratante. Essa divisão segue o desenho previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, em que a empresa atua como controladora dos dados, decidindo sobre o tratamento, e a plataforma atua como operadora, tratando os dados em nome dela. Na prática, a plataforma oferece o canal de envio, os códigos de acompanhamento, o acesso restrito aos usuários autorizados, a trilha de auditoria e as ferramentas de gestão, enquanto as pessoas designadas pela empresa avaliam o conteúdo, conversam com as partes envolvidas, definem as providências e registram a devolutiva. Por isso, a plataforma também não garante um desfecho específico para cada relato, como a punição de alguém, e não valida se o conteúdo relatado é verdadeiro. Empresas que precisam de apoio externo para conduzir investigações mais complexas costumam contratar consultorias ou escritórios especializados, que podem atuar com base nos registros da plataforma. A divisão completa de papéis entre a plataforma e a empresa está descrita na página do canal de integridade.
Relatos que envolvem uma das pessoas responsáveis por tratar o canal são uma das situações mais delicadas de um programa de integridade, e a forma de lidar com elas deve ser definida antes que aconteçam. A primeira medida é não concentrar o tratamento em uma única pessoa: com dois ou mais usuários autorizados, sempre há alguém sem conflito para assumir o caso. A segunda é prever, nos procedimentos internos, quem conduz a apuração quando o relato cita um gestor do canal, um diretor ou um sócio, o que pode incluir outro sócio, um membro do conselho ou um apoio externo, como uma consultoria ou um escritório. A terceira é usar os perfis de permissão da plataforma para que a pessoa citada não tenha acesso ao caso, e a trilha de auditoria para comprovar quem acessou o relato e quando. Explicar essas regras aos colaboradores, no código de conduta e na divulgação do canal, também aumenta a confiança de quem precisa relatar algo envolvendo a liderança. Os planos com mais gestores facilitam essa separação, e a quantidade disponível em cada porte está em planos e preços.
Não existe uma lei que obrigue todas as empresas a publicar o canal de integridade no próprio site, mas a divulgação é considerada uma das práticas essenciais de um programa de integridade, e algumas normas exigem que os procedimentos de relato sejam amplamente conhecidos, como a Lei 14.457/2022 para empresas obrigadas a ter CIPA. Na Escuta Ativa, manter o link oficial do canal visível no site da empresa é uma obrigação contratual durante toda a vigência do contrato. A exigência tem uma razão prática: o site é o lugar onde clientes, fornecedores, candidatos e terceiros procuram o canal, e um link visível mostra ao mercado que a empresa tem um mecanismo ativo de escuta, o que também pesa em processos de due diligence. Além do site, a divulgação costuma incluir a intranet, o e-mail corporativo, cartazes com QR Code, o treinamento de integração e o código de ética e conduta, que deve indicar o canal como caminho oficial para relatos e dúvidas. Repetir a comunicação de tempos em tempos evita que o canal seja esquecido. As orientações para incluir o canal no código estão no artigo sobre código de conduta.
Os procedimentos internos de apuração definem o que acontece com cada relato depois que ele chega, e precisam estar escritos antes de o canal ser divulgado. Um roteiro comum tem cinco etapas. Na triagem, os responsáveis classificam o relato, avaliam a gravidade e verificam se há conflito de interesse de quem vai conduzir o caso. Na análise, reúnem informações, documentos e, quando necessário, ouvem as pessoas envolvidas, sempre preservando o sigilo de quem relatou. Na decisão, definem as providências, que podem ir de uma orientação até medidas disciplinares, de acordo com as políticas internas e a legislação trabalhista. Na devolutiva, informam a quem relatou que o caso foi tratado, sem expor detalhes de terceiros. No registro, documentam cada etapa, o que protege a empresa em auditorias e processos. Também é importante prever regras contra retaliação, prazos de resposta por tipo de manifestação e o tratamento de relatos de má-fé. Treinar os responsáveis e a equipe nessas regras ajuda a garantir que o procedimento seja aplicado de forma consistente, e esse conteúdo pode ser trabalhado no treinamento de compliance para equipe.
Cadastre a empresa e siga os passos desta página pelo painel do gestor ou, se preferir ver antes, fale com a equipe pelo WhatsApp, que simula um relato do registro ao encerramento pelos dois lados do canal.
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